Número de identificação único atribuído pelo Banco Central do Brasil a cada instituição financeira autorizada a funcionar. É o código utilizado para identificar o banco no sistema financeiro nacional (COMPE).
· SAO PAULO/SP
Município e estado onde está localizada a sede administrativa da instituição, conforme registro oficial no Banco Central.
Conglomerado Prudencial
O Banco Central classifica as instituições em três formas de consolidação:
Conglomerado Prudencial (P): grupo consolidado para fins prudenciais e contábeis, incluindo instituições financeiras, de pagamento, securitizadoras etc., sob controle de uma líder autorizada pelo BC.
Conglomerado Financeiro (F): subgrupo do prudencial contendo apenas as entidades autorizadas pelo BC, apresentadas como se fossem uma única entidade.
Instituição Individual (I): instituição isolada por CNPJ, sem consolidação.
Banco Comercial, Banco Múltiplo com Carteira Comercial ou Caixa Econômica
Classificação da instituição conforme o tipo de atividade econômica e a carteira autorizada pelo Banco Central. Define o conjunto de operações que a instituição pode realizar, de acordo com o Cosif. Exemplos: Banco Comercial, Banco Múltiplo, Banco de Investimento, Caixa Econômica.
Privado Nacional
Indica a natureza do controle acionário da instituição, ou seja, quem detém o poder de decisão e a maioria do capital votante. Pode ser privado nacional, público federal, público estadual, controle estrangeiro ou controle misto.
Os dados desta instituição estão defasados.
O último balanço disponível é de Dez/2025,
enquanto o IF.data já possui dados até Jun/2026.
A ausência de dados recentes pode ocorrer por atraso no envio, reestruturações
societárias (como fusões ou incorporações), mudança de segmento regulatório
ou encerramento das atividades.
Quantidade de agências bancárias (dependências completas) da instituição em operação. Agências têm gerência própria e autorização do BC para realizar todas as operações bancárias.
Número de Postos
1
Quantidade de postos de atendimento (PA/PAAE) — dependências menores que agências, como postos em supermercados, shoppings e empresas. Têm capacidade operacional limitada comparada às agências.
Fonte: Banco Central — Sistema IF.data
Estrutura do Grupo · 4 entidades
O Banco Central classifica as instituições em três formas de consolidação:
Conglomerado Prudencial (P): grupo consolidado para fins prudenciais e contábeis, incluindo instituições financeiras, de pagamento, securitizadoras etc., sob controle de uma líder autorizada pelo BC.
Conglomerado Financeiro (F): subgrupo do prudencial contendo apenas as entidades autorizadas pelo BC, apresentadas como se fossem uma única entidade.
Instituição Individual (I): instituição isolada por CNPJ, sem consolidação.
O Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital — IAC) mede a solvência da instituição. Representa a relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).
Criado pelo Comitê de Basileia (Basileia I, II e III), garante que o banco tenha capital suficiente para absorver perdas inesperadas e evitar colapsos. Quanto maior, mais sólida a instituição.
Referência: o requerimento mínimo varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5, conforme Resolução CMN 4.553/2017), partindo de 10,5% (8% base + 2,5% de Adicional de Conservação — ACP) para instituições de menor porte, podendo chegar a 13% para bancos sistemicamente importantes (S1), que incluem o Adicional Contracíclico (ACC) e a parcela de importância sistêmica. Consulte a Resolução CMN 4.958/2021 para os valores específicos por segmento.
Índice de Imobilização
O Índice de Imobilização mede quanto do Patrimônio Líquido da instituição está comprometido com ativos fixos — como imóveis, equipamentos e participações societárias.
Diferente do Índice de Basileia (que mede solvência), este índice avalia a liquidez: quanto menor, mais capital livre o banco tem para operar e conceder crédito.
Limite regulatório: máximo de 50% definido pelo Banco Central. Acima disso, o banco precisa alienar ativos.