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BANCO DO BRASIL S.A.
I
PAGPRIME IP
Código BCB: 1000086880
Número de identificação único atribuído pelo Banco Central do Brasil a cada instituição financeira autorizada a funcionar. É o código utilizado para identificar o banco no sistema financeiro nacional (COMPE).
· GOIANIA/GO
Município e estado onde está localizada a sede administrativa da instituição, conforme registro oficial no Banco Central.
Conglomerado Prudencial
O Banco Central classifica as instituições em três formas de consolidação:

Conglomerado Prudencial (P): grupo consolidado para fins prudenciais e contábeis, incluindo instituições financeiras, de pagamento, securitizadoras etc., sob controle de uma líder autorizada pelo BC.

Conglomerado Financeiro (F): subgrupo do prudencial contendo apenas as entidades autorizadas pelo BC, apresentadas como se fossem uma única entidade.

Instituição Individual (I): instituição isolada por CNPJ, sem consolidação.
Instituições de Pagamento
Classificação da instituição conforme o tipo de atividade econômica e a carteira autorizada pelo Banco Central. Define o conjunto de operações que a instituição pode realizar, de acordo com o Cosif. Exemplos: Banco Comercial, Banco Múltiplo, Banco de Investimento, Caixa Econômica.
Privado Nacional
Indica a natureza do controle acionário da instituição, ou seja, quem detém o poder de decisão e a maioria do capital votante. Pode ser privado nacional, público federal, público estadual, controle estrangeiro ou controle misto.
Os dados desta instituição estão defasados. O último balanço disponível é de Dez/2025, enquanto o IF.data já possui dados até Mar/2026. A ausência de dados recentes pode ocorrer por atraso no envio, reestruturações societárias (como fusões ou incorporações), mudança de segmento regulatório ou encerramento das atividades.
Resumo do Balanço — Mar/2026 (Último)
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Mar/2026
Dez/2025
Set/2025
Jun/2025
Mar/2025
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Set/2023
Jun/2023
Mar/2023
O Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital — IAC) mede a solvência da instituição. Representa a relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).

Criado pelo Comitê de Basileia (Basileia I, II e III), garante que o banco tenha capital suficiente para absorver perdas inesperadas e evitar colapsos. Quanto maior, mais sólida a instituição.

Referência: o requerimento mínimo varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5, conforme Resolução CMN 4.553/2017), partindo de 10,5% (8% base + 2,5% de Adicional de Conservação — ACP) para instituições de menor porte, podendo chegar a 13% para bancos sistemicamente importantes (S1), que incluem o Adicional Contracíclico (ACC) e a parcela de importância sistêmica. Consulte a Resolução CMN 4.958/2021 para os valores específicos por segmento.
Patrimônio de Referência R$ -831,03 mil
O Patrimônio de Referência (PR) é o capital regulatório calculado conforme as regras do BC (Basileia). Divide-se em Nível I (Capital Principal + Complementar) e Nível II (instrumentos de dívida elegíveis). É o numerador do Índice de Basileia (PR ÷ RWA).
RWA Total R$ 3,79 mi
O RWA (Risk-Weighted Assets) ou Ativos Ponderados pelo Risco ajusta os ativos pelo seu nível de risco. Composto por quatro parcelas: RWACPAD (risco de crédito), RWAOPAD (risco operacional), RWAMPAD (risco de mercado — câmbio, juros, ações, commodities) e RBAN (risco de taxa de juros da carteira bancária — IRRBB). Quanto maior o RWA, mais capital o banco precisa ter.
Índice de Basileia -21,96%
O Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital — IAC) mede a solvência da instituição. Representa a relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).

Criado pelo Comitê de Basileia (Basileia I, II e III), garante que o banco tenha capital suficiente para absorver perdas inesperadas e evitar colapsos. Quanto maior, mais sólida a instituição.

Referência: o requerimento mínimo varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5, conforme Resolução CMN 4.553/2017), partindo de 10,5% (8% base + 2,5% de Adicional de Conservação — ACP) para instituições de menor porte, podendo chegar a 13% para bancos sistemicamente importantes (S1), que incluem o Adicional Contracíclico (ACC) e a parcela de importância sistêmica. Consulte a Resolução CMN 4.958/2021 para os valores específicos por segmento.
Número de Agências 1
Quantidade de agências bancárias (dependências completas) da instituição em operação. Agências têm gerência própria e autorização do BC para realizar todas as operações bancárias.
Número de Postos 0
Quantidade de postos de atendimento (PA/PAAE) — dependências menores que agências, como postos em supermercados, shoppings e empresas. Têm capacidade operacional limitada comparada às agências.
Fonte: Banco Central — Sistema IF.data
Lucro Líquido

O Lucro Líquido é o resultado final da instituição após todas as receitas (operações de crédito, TVM, tarifas), despesas, provisões para créditos duvidosos, impostos (IR/CSLL) e contribuições. Valores positivos = lucro; negativos = prejuízo no período.

Anual Trimestral
Período
Resultado
Valor (R$)
2025
Prejuízo
R$ -413,40 mil
2024
Prejuízo
R$ -37,31 mil
2023
Lucro
R$ 2,46 mi
Lucro Líquido
O Lucro Líquido é o resultado final da instituição após todas as receitas (operações de crédito, TVM, tarifas), despesas, provisões para créditos duvidosos, impostos (IR/CSLL) e contribuições. Valores positivos = lucro; negativos = prejuízo no período.
Índice de Basileia
O Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital — IAC) mede a solvência da instituição. Representa a relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).

Criado pelo Comitê de Basileia (Basileia I, II e III), garante que o banco tenha capital suficiente para absorver perdas inesperadas e evitar colapsos. Quanto maior, mais sólida a instituição.

Referência: o requerimento mínimo varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5, conforme Resolução CMN 4.553/2017), partindo de 10,5% (8% base + 2,5% de Adicional de Conservação — ACP) para instituições de menor porte, podendo chegar a 13% para bancos sistemicamente importantes (S1), que incluem o Adicional Contracíclico (ACC) e a parcela de importância sistêmica. Consulte a Resolução CMN 4.958/2021 para os valores específicos por segmento.
Composição do Ativo
Distribuição dos ativos do banco: disponibilidades (caixa), aplicações interfinanceiras de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos derivativos, operações de crédito, arrendamento financeiro, valores a receber de transações de pagamento, outros ativos realizáveis e ativo permanente.
Composição do Passivo
Distribuição das obrigações do banco: depósitos, operações compromissadas, LCI, LCA, letras financeiras, empréstimos e repasses, instrumentos derivativos, outras obrigações e instrumentos de dívida elegíveis a capital.
Dados obtidos do Banco Central — Sistema IF.data.