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BANCO DO BRASIL S.A.
I
MH SCD
Código BCB: 1000087188
Número de identificação único atribuído pelo Banco Central do Brasil a cada instituição financeira autorizada a funcionar. É o código utilizado para identificar o banco no sistema financeiro nacional (COMPE).
· CIANORTE/PR
Município e estado onde está localizada a sede administrativa da instituição, conforme registro oficial no Banco Central.
Conglomerado Prudencial
O Banco Central classifica as instituições em três formas de consolidação:

Conglomerado Prudencial (P): grupo consolidado para fins prudenciais e contábeis, incluindo instituições financeiras, de pagamento, securitizadoras etc., sob controle de uma líder autorizada pelo BC.

Conglomerado Financeiro (F): subgrupo do prudencial contendo apenas as entidades autorizadas pelo BC, apresentadas como se fossem uma única entidade.

Instituição Individual (I): instituição isolada por CNPJ, sem consolidação.
Não Bancário de Crédito
Classificação da instituição conforme o tipo de atividade econômica e a carteira autorizada pelo Banco Central. Define o conjunto de operações que a instituição pode realizar, de acordo com o Cosif. Exemplos: Banco Comercial, Banco Múltiplo, Banco de Investimento, Caixa Econômica.
Privado Nacional
Indica a natureza do controle acionário da instituição, ou seja, quem detém o poder de decisão e a maioria do capital votante. Pode ser privado nacional, público federal, público estadual, controle estrangeiro ou controle misto.
Os dados desta instituição estão defasados. O último balanço disponível é de Set/2024, enquanto o IF.data já possui dados até Mar/2026. A ausência de dados recentes pode ocorrer por atraso no envio, reestruturações societárias (como fusões ou incorporações), mudança de segmento regulatório ou encerramento das atividades.
Resumo do Balanço — Mar/2026 (Último)
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Mar/2026
Dez/2025
Set/2024
Jun/2024
Número de Agências 2
Quantidade de agências bancárias (dependências completas) da instituição em operação. Agências têm gerência própria e autorização do BC para realizar todas as operações bancárias.
Número de Postos 0
Quantidade de postos de atendimento (PA/PAAE) — dependências menores que agências, como postos em supermercados, shoppings e empresas. Têm capacidade operacional limitada comparada às agências.
Fonte: Banco Central — Sistema IF.data
Lucro Líquido

O Lucro Líquido é o resultado final da instituição após todas as receitas (operações de crédito, TVM, tarifas), despesas, provisões para créditos duvidosos, impostos (IR/CSLL) e contribuições. Valores positivos = lucro; negativos = prejuízo no período.

Anual Trimestral
Período
Resultado
Valor (R$)
2024 (parcial)
Prejuízo
R$ -373,94 mil
Lucro Líquido
O Lucro Líquido é o resultado final da instituição após todas as receitas (operações de crédito, TVM, tarifas), despesas, provisões para créditos duvidosos, impostos (IR/CSLL) e contribuições. Valores positivos = lucro; negativos = prejuízo no período.
Índice de Basileia
O Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital — IAC) mede a solvência da instituição. Representa a relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA).

Criado pelo Comitê de Basileia (Basileia I, II e III), garante que o banco tenha capital suficiente para absorver perdas inesperadas e evitar colapsos. Quanto maior, mais sólida a instituição.

Referência: o requerimento mínimo varia conforme o segmento da instituição (S1 a S5, conforme Resolução CMN 4.553/2017), partindo de 10,5% (8% base + 2,5% de Adicional de Conservação — ACP) para instituições de menor porte, podendo chegar a 13% para bancos sistemicamente importantes (S1), que incluem o Adicional Contracíclico (ACC) e a parcela de importância sistêmica. Consulte a Resolução CMN 4.958/2021 para os valores específicos por segmento.
Índice de Imobilização
O Índice de Imobilização mede quanto do Patrimônio Líquido da instituição está comprometido com ativos fixos — como imóveis, equipamentos e participações societárias.

Diferente do Índice de Basileia (que mede solvência), este índice avalia a liquidez: quanto menor, mais capital livre o banco tem para operar e conceder crédito.

Limite regulatório: máximo de 50% definido pelo Banco Central. Acima disso, o banco precisa alienar ativos.
Composição do Ativo
Distribuição dos ativos do banco: disponibilidades (caixa), aplicações interfinanceiras de liquidez, títulos e valores mobiliários, instrumentos derivativos, operações de crédito, arrendamento financeiro, valores a receber de transações de pagamento, outros ativos realizáveis e ativo permanente.
Composição do Passivo
Distribuição das obrigações do banco: depósitos, operações compromissadas, LCI, LCA, letras financeiras, empréstimos e repasses, instrumentos derivativos, outras obrigações e instrumentos de dívida elegíveis a capital.
Dados obtidos do Banco Central — Sistema IF.data.